Procuradora propõe ação para reconhecer união entre pessoas do mesmo sexo
“O indivíduo heterossexual tem plena condição de formar a sua família, seguindo as suas inclinações afetivas e sexuais. Pode não apenas se casar, como também constituir união estávsob a proteção do Estado. Porém, ao homossexual, a mesma possibilidade é denegada, sem qualquer justificativa aceitável”. A conclusão é da procuradora-geral da República, Deborah Duprat, que propôs ontem (dia 2), ao Supremo Tribunal Federal (STF) arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 178), com pedido de liminar e de audiência pública, para reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo.
A procuradora-geral quer que aos parceiros homossexuais sejam dados os mesmos direitos e deveres dos companheiros em uniões estáveis. Deborah Duprat entende que ao negar o reconhecimento deste tipo de união, o Estado alimenta e legitima uma cultura homofóbica.
A ADPF foi proposta com base em representação do Grupo de Trabalho de Direitos Sexuais e Reprodutivos da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. A tese sustentada é a de que se deve extrair diretamente da Constituição de 88 – nos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da vedação das discriminações odiosas, da liberdade e da proteção à segurança jurídica – a obrigatoriedade do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. E, diante da inexistência de legislação infraconstitucional regulamentadora, devem ser aplicadas analogicamente ao caso as normas que tratam da união estável entre homem e mulher.
Para Deborah Duprat, o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo independe de mediação legislativa, pois é possível aplicar imediatamente os princípios constitucionais. “Não subsiste qualquer argumento razoável para negar aos homossexuais o direito ao pleno reconhecimento das relações afetivas estáveis que mantêm, com todas as consequências jurídicas disso decorrentes”.
Quanto à redação do parágrafo 3º, do artigo 226 da Constituição - “é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar a -sua conversão em casamento” - a procuradora-geral diz que isso não impede o reconhecimento da união entre homossexuais, uma vez que a Carta Maior não é um amontoado de normas isoladas. “Trata-se de um sistema aberto de princípios e regras, em que cada um dos elementos deve ser compreendido à luz dos demais”. E é na parte dos princípios fundamentais que se encontram as normas que permitem o reconhecimento.
Na argüição, a prcuradora-geral pede medida liminar para evitar danos patrimoniais, como benefícios previdenciários e direito a alimentos, e extrapatrimoniais, como abalos à auto-estima e o estímulo ao preconceito e à homofobia. Devido à relevância do tema, foi pedida na ação, a convocação de audiência pública no STF para discussão do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo.
Marcadores: casamento, cidadania, direitos, família, homossexualidade

2 Comentários:
Mulher de fibra! Viva Débora Duprat!
Beijos,
Ricardo
aguieiras2002@yahoo.com.br
ótimo post!!!!
Continue assim!
gosto de seu blog.
abraços..
www.twitter.com/pablotorrens
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